quinta-feira, 17 de abril de 2008

Jurisprudência do Tribunal da Relação do Porto

1) Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13-03-2008, proferido no processo n.º 0830579:
"I – No que se refere às pessoas colectivas de direito privado – como é o caso da D1.......... -, continua a ser relevante, para o efeito de determinar se um litígio é da competência dos tribunais administrativos ou dos tribunais comuns, saber se o facto constitutivo da responsabilidade se encontra ou não submetido à aplicação de um regime específico de direito público, não pertencendo, no último caso, aos tribunais administrativos a competência para apreciar a responsabilidade dessas entidades privadas.
II - Não obstante a natureza privada, a D.......... pode ser demandada no foro administrativo como concessionária (enquanto sujeito de direitos jurídico-administrativos) pela autoridade administrativa ou por outros particulares , no caso de incumprimento de deveres jurídico-administrativos – cfr. art. 4º, nº 1, al. d) do ETAF e art. 10º nº 7 do CPTA – o que, sem prejuízo das correspondentes alterações introduzidas pelo art. 1º nº 5 do DL nº 67/07, de 31.12, já não sucede no caso de responsabilidade civil extracontratual, atento o disposto no citado art. 4º nº 1 al. i).
III – O expendido em I e II aplica-se, por maioria de razão, à seguradora da D.........., “maxime” se isoladamente demandada
."



2)
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13-03-2008, proferido no processo n.º 0830768:
"A sanção prevista no art. 150º-A nº 3, parte final, do CPC tem aplicação na hipótese de não ser remetido a tribunal o comprovativo do pagamento da taxa de justiça, no prazo de cinco dias, contados a partir da data da correspondente distribuição."


3)
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13-03-2008, proferido no processo n.º 0737328:
"I - Para a determinação da competência material dos tribunais administrativos, o actual ETAF (aprovado pela Lei nº 13/02, de 19.02) eliminou o critério delimitador da natureza pública ou privada do acto de gestão que gera o pedido.
II – O critério material de distinção assenta hoje em conceitos como relação jurídica administrativa e função administrativa – conjunto de relações onde a Administração é, típica ou nuclearmente, dotada de poderes de autoridade para cumprimento das suas principais tarefas de realização do interesse público
."



4)
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07-04-2008, proferido no processo n.º 0850725:
"I - A denúncia extemporânea do contrato de arrendamento para habitação exercida pelo arrendatário, não pode ser justificada pelo exercício do direito de resolução do mesmo por ausência de referência à respectiva e exigível licença de utilização, propondo-se o arrendatário exercer tal direito por simples via exceptiva na contestação da acção (sem o competente pedido formulado em reconvenção).
II - Mesmo sem esta menção o contrato de arrendamento não enferma de invalidade
."

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