Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (dois acórdãos para uniformização de jurisprudência - Direito Penal)
Acórdão uniformizador de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça de 09-04-2008, proferido no processo n.º 07P4080 (unanimidade):
"A exigência prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT, na redacção introduzida pela Lei 53-A/2006, configura uma nova condição objectiva de punibilidade que, nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, é aplicável aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor. Em consequência, e tendo sido cumprida a obrigação de declaração, deve o agente ser notificado nos termos e para os efeitos do referido normativo (alínea b) do n.º 4 do art. 105.º do RGIT)."
Acórdão uniformizador de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça de 09-04-2008, proferido no processo n.º 07P2569 (dois votos de vencido):
"No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, nas suas versões originárias, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal."
"A exigência prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 105.º do RGIT, na redacção introduzida pela Lei 53-A/2006, configura uma nova condição objectiva de punibilidade que, nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, é aplicável aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor. Em consequência, e tendo sido cumprida a obrigação de declaração, deve o agente ser notificado nos termos e para os efeitos do referido normativo (alínea b) do n.º 4 do art. 105.º do RGIT)."
Acórdão uniformizador de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça de 09-04-2008, proferido no processo n.º 07P2569 (dois votos de vencido):
"No domínio da vigência do Código Penal de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987, nas suas versões originárias, a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal."
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