segunda-feira, 31 de março de 2008

Uniformização de jurisprudência: cheque / ordem de revogação / apresentação a pagamento / indemnização

Foi publicado na base de dados da dgsi mais um acórdão uniformizador de jurisprudência.
Pronunciou-se, agora, o Supremo Tribunal de Justiça sobre o dever de indemnização do banco, ao portador do cheque, por recusa de pagamento do mesmo, na sequência de ordem de revogação do sacador, sendo o cheque apresentado a pagamento dentro do prazo para tal fixado na LUCh.

O acórdão, de 28 de Fevereiro de 2008, proferido no processo n.º 06A542, que deverá ser publicado brevemente em Diário da República, uniformiza a jurisprudência nos termos seguintes:

"Uma instituição de credito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artª 29 da LUCh, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na 1ª parte do artº 32 do mesmo diploma respondendo por perdas e danos perante o legitimo portador do cheque nos termos previstos nos arts14 2ª parte do decreto nº 13004 e 483 nº 1 do C Civil."

(O sumário online indica, por lapso "art. 29 da LULL", mas, como é evidente, trata-se da LUCh.)

Note-se que o acórdão não foi tirado por unanimidade, contando-se 10 votos de vencido, defendendo, entre outras posições e argumentos, que no caso concreto a matéria de facto não permitia concluir pela existência de danos para o portador.

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