segunda-feira, 31 de março de 2008

Jurisprudência - uniformização - Supremo Tribunal Administrativo

Em dia de muitas novidades de jurisprudência, é de notar que também o Supremo Tribunal Administrativo tem hoje um acórdão na I Série do Diário da República.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2008, D.R. n.º 63, Série I de 2008-03-31:

"Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação das normas do Código de Processo nos Tribunais Administrativos relativas à admissão dos recursos jurisdicionais nos seguintes termos: o despacho sobre a admissão do recurso jurisdicional, a que se refere o artigo 144.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, deve ser proferido a seguir à apresentação do requerimento de interposição de recurso e ser notificado ao recorrido ou recorridos em conjunto a notificação para alegarem a que se refere o n.º 1 do artigo 145.º do mesmo Código, se o despacho for de admissão do recurso".

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