terça-feira, 4 de março de 2008

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 46/2008 - Apoio Judiciário - Presunção inilidível de rendimento.

Foi hoje publicado na II Série do Diário da República o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 46/2008, que "julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, interpretadas no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos do cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar sem permitir em concreto aferir da real situação económica do requerente".

Depois de sinais anteriores do Tribunal Constitucional neste sentido (designadamente, no acórdão n.º 654/2006 e nas decisões sumárias números 206/2007, 530/2007, 603/2007 e 625/2007), dá-se agora uma machadada firme num sistema de protecção jurídica que deveria há muito ter envergonhado o Estado e cuja iniquidade parece, pelo menos, diminuir, em face do artigo 8.º-A, n.º 8 da lei n.º 47/2007.

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