terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Aprovação do Regulamento das Custas Processuais

Foi hoje aprovado o Regulamento das Custas Processuais, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, que revoga o Código das Custas Judiciais e altera o CPC, entre outros diplomas.

Algumas notas breves:

1) Foram alterados os artigos 59.º, 92.º, 93.º, 145.º, 150.º-A, 152.º, 298.º, 305.º, 307.º a 309.º, 311.º, 312.º, 343.º, 372.º, 446.º a 450.º, 452.º a 455.º, 467.º, 474.º, 486.º-A, 538.º, 543.º, 659.º, 663.º, 668.º e 685.º-D do Código de Processo Civil.

2) Foram aditados os artigos 446.º-A e 447.º-A, 447.º-B, 447.º-C e 447.º-D ao Código de Processo Civil.

3) Foram revogados os n.os 2 e 3 do artigo 454.º e o artigo 512.º -B do Código de Processo Civil.

4) Foram alterados, também, o Código de Processo Penal, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código do Registo Comercial, o Código do Registo Civil, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e os Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

5) A Unidade de Conta passará a ser actualizada anual e automaticamente, a partir de 2009, e a dita actualização passa a fazer-se "de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), devendo atender -se, para o efeito, ao valor de UC respeitante ao ano anterior".

6) A entrada em vigor do diploma dar-se-á apenas a 1 de Setembro de 2008, com aplicação (no que toca ao processo civil), restrita aos processos iniciados a partir desta data, salvo:
- a sua aplicação aos procedimentos, incidentes, recursos e apensos que tenham início após 1 de Setembro de 2008, ainda que o processo já estivesse pendente anteriormente;
- a aplicação aos processos pendentes, a partir de 1 de Setembro, dos artigos 446.º, 446.º -A, 447.º -B, 451.º e 455.º do Código de Processo Civil.

A lista actualizada de alterações ao CPC foi já publicada, neste blog (v. post anterior).


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