Taxas de juros supletivas
Foram publicados na II Série do Diário da República os avisos números 2151/2008 e 2152/2008, da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, fixando, respectivamente, a taxa supletiva de juros em vigor no 1.º semestre de 2008 e a taxa supletiva de juros moratórios do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2008.
"Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
Aviso (extracto) n.º 2151/2008
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do Despacho conjunto n.º 603/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros no âmbito do n.º 1 do artigo 213º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em vigor no 1º semestre de 2008 é de 11,2%.Aviso (extracto) n.º 2151/2008
8 de Janeiro de 2008. — O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
Aviso n.º 2152/2008
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 1º semestre de 2008 é de 11,2%.8 de Janeiro de 2008. — O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição."
Etiquetas: juros
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
Página Inicial