quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Jurisprudência do Tribunal da Relação do Porto

1) Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 08-01-2008, proferido no processo n.º 0726374:
"I - Ao compossuidor, cabeça de casal em inventário para separação de meações, assiste o direito de instaurar acção de restituição.
II - Consubstancia acto de esbulho a actuação de um dos cônjuges que, na ausência e contra vontade do outro cônjuge, levou consigo para outra casa que passou a habitar bens que constituem recheio da casa do casal.
III - A violência pode ser dirigida apenas contra coisas mas, da respectiva actuação, deve resultar uma situação de coacção ou constrangimento físico ou moral para a vítima."


2) Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07-01-2008, proferido no processo n.º 0715795:
"Tendo o trabalhador ilicitamente despedido optado pela reintegração no seu posto de trabalho (embora tenha feito essa opção apenas nos articulados, e não na petição inicial) não pode a sentença condenar a entidade patronal numa indemnização por antiguidade, em substituição da pretendida reintegração."


3) Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15-01-2008, proferido no processo n.º 0722611:
"I - Na acção de demarcação não se discutem os títulos de propriedade, nem se admite a prova contra eles; a prova admitida é apenas destinada a definir a linha divisória de acordo com os títulos existentes.
II - Como títulos podem ser considerados os títulos de propriedade, a certidão de registo da posse, a planta do prédio; não as inscrições matriciais e descrições prediais.
III - A demarcação não pode ser resolvida também pela posse, que constitui apenas um dos elementos atendíveis."


4) Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15-01-2008, proferido no processo n.º 0725161:
"1. Terminando a anterior acção por desistência da instância, e não por absolvição da instância, o novo prazo prescricional conta-se desde a data da citação do réu naquela acção (acto interruptivo).
2. Não sendo a seguradora parte no contrato de locação financeira, o conhecimento que ela tenha dos termos deste não equivale a aceitação do seu conteúdo e de cobertura de toda a responsabilidade ali assumida pelo locatário.
3. Essa cobertura sempre seria excluída em caso de danos causados por incêndio no veículo locado, provocado por acção dolosa do locatário."


5) Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 21-01-2008, proferido no processo n.º 0754997:
"I - O arrolamento dos bens do casal desavindo, designadamente de contas bancárias, não inviabiliza a sua possível movimentação pelo seu titular.
II - Com este arrolamento especial não se pretendeu impedir a normal utilização dos bens arrolados, mas apenas obviar o seu extravio ou dissipação, que se atinge com a descrição, avaliação e depósito dos bens."


6) Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 21-01-2008, proferido no processo n.º 0757250:
"O n.º 4 do art. 23.º do Código de Expropriações actual (dedução ao valor calculado atinente à contribuição autárquica efectivamente paga nos últimos cinco anos) tem o seu campo de aplicação restringido aos casos em que a entidade expropriante é um município e o objecto da expropriação seja um prédio localizado na respectiva circunscrição territorial."

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