Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (parte 1 de 2)
1.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-2007, proferido no processo n.º 07B3736:
"A contradição de decisões sobre a mesma questão fundamental de direito para efeito de admissibilidade de recurso de agravo de acórdãos da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça pressupõe a identidade de núcleo fáctico na envolvência das normas jurídicas aplicáveis.
Inexiste contradição de acórdãos que versam sobre a obrigatoriedade ou não do registo predial de uma acção se um, ao invés do outro, envolve litígio sobre direitos de propriedade."
2.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-2007, proferido no processo n.º 07B4352:
"Não pode conhecer-se no recurso de revista da decisão proferida pela Relação que manteve o despacho proferido no tribunal da 1ª instância relativo ao indeferimento da arguição da nulidade da citação da ré.
O artigo 1038º, alínea h), do Código Civil comporta a interpretação extensiva no sentido de o arrendatário dever avisar o senhorio da necessidade de obras no locado, com vista à respectiva realização.
É gravemente imprudente e justificativa da resolução do contrato de arrendamento a situação duradoura do locado em que a arrendatária acumulava lixo, roedores e insectos, tinha a sanita entupida com areia, o soalho apodrecido, os vidros de quase todas as janelas quebrados, as paredes degradadas e a instalação eléctrica roída pelos ratos.
A dúvida sobre o montante da indemnização devida pela arrendatária aos senhorios justifica a sua fixação segundo juízos de equidade tendo em conta os factos relativos ao dano.."
3.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-2007, proferido no processo n.º 07B4420:
"Não ofende o caso julgado formado pela sentença homologatória de transacção na acção cível enxertada em processo penal por crime de dano, cujo objecto foi o de condenação dos arguidos no pagamento à assistente de determinada quantia e a aceitação de implantação do tranqueiro por aqueles destruído, a sentença proferida na acção cível subsequente, intentada pelos primeiros contra a última, declarativa da aquisição do direito de propriedade sobre identificada parcela de terreno cujo acesso aquele tranqueiro visava vedar, com fundamento em contrato de compra e venda e usucapião.
A referida instauração da acção cível pelos autores, apesar do conteúdo da aludida transacção, é insusceptível de ser qualificada de abuso do direito na modalidade de venire contra factum proprium.
A inscrição no registo predial da titularidade do direito de propriedade de uma pessoa sobre o prédio, sem ilisão pela parte contrária da respectiva presunção, justifica a conclusão da propriedade, mas não a respectiva dimensão nem a abrangência da questionada parcela de terreno.
Assente que aquela parcela de terreno se integra no prédio dos autores e que tal prédio foi por eles adquirido por usucapião, deve declarar-se a sua titularidade do direito de propriedade sobre ela."
4.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-2007, proferido no processo n.º 07B4496:
"Integra-se no tema da selecção e da decisão da matéria de facto e não o de nulidade da sentença por falta de fundamentação, a afirmação de reprodução de um documento de inserção do contrato e a motivação da resposta negativa a quesitos por via da expressão nada se ter provado ou não ter sido produzida prova suficiente."
5.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-2007, proferido no processo n.º 07A2167:
"É de jurisdição, a decidir pelo Supremo Tribunal de Justiça, o conflito entre a Conservatória do Registo Civil e o Tribunal Judicial para conhecimento da admissibilidade do pedido de alteração do acordo de atribuição de arrendamento da casa morada de família celebrado no processo de divórcio por mútuo consentimento.
Se o divórcio por mútuo consentimento foi decretado na Conservatória do Registo Civil e o pedido de alteração do acordo é subscrito por ambos os ex cônjuges, a competência para o apreciar é do respectivo Conservador, como incidente daquele processo."
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-2007, proferido no processo n.º 07B3736:
"A contradição de decisões sobre a mesma questão fundamental de direito para efeito de admissibilidade de recurso de agravo de acórdãos da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça pressupõe a identidade de núcleo fáctico na envolvência das normas jurídicas aplicáveis.
Inexiste contradição de acórdãos que versam sobre a obrigatoriedade ou não do registo predial de uma acção se um, ao invés do outro, envolve litígio sobre direitos de propriedade."
2.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-2007, proferido no processo n.º 07B4352:
"Não pode conhecer-se no recurso de revista da decisão proferida pela Relação que manteve o despacho proferido no tribunal da 1ª instância relativo ao indeferimento da arguição da nulidade da citação da ré.
O artigo 1038º, alínea h), do Código Civil comporta a interpretação extensiva no sentido de o arrendatário dever avisar o senhorio da necessidade de obras no locado, com vista à respectiva realização.
É gravemente imprudente e justificativa da resolução do contrato de arrendamento a situação duradoura do locado em que a arrendatária acumulava lixo, roedores e insectos, tinha a sanita entupida com areia, o soalho apodrecido, os vidros de quase todas as janelas quebrados, as paredes degradadas e a instalação eléctrica roída pelos ratos.
A dúvida sobre o montante da indemnização devida pela arrendatária aos senhorios justifica a sua fixação segundo juízos de equidade tendo em conta os factos relativos ao dano.."
3.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-2007, proferido no processo n.º 07B4420:
"Não ofende o caso julgado formado pela sentença homologatória de transacção na acção cível enxertada em processo penal por crime de dano, cujo objecto foi o de condenação dos arguidos no pagamento à assistente de determinada quantia e a aceitação de implantação do tranqueiro por aqueles destruído, a sentença proferida na acção cível subsequente, intentada pelos primeiros contra a última, declarativa da aquisição do direito de propriedade sobre identificada parcela de terreno cujo acesso aquele tranqueiro visava vedar, com fundamento em contrato de compra e venda e usucapião.
A referida instauração da acção cível pelos autores, apesar do conteúdo da aludida transacção, é insusceptível de ser qualificada de abuso do direito na modalidade de venire contra factum proprium.
A inscrição no registo predial da titularidade do direito de propriedade de uma pessoa sobre o prédio, sem ilisão pela parte contrária da respectiva presunção, justifica a conclusão da propriedade, mas não a respectiva dimensão nem a abrangência da questionada parcela de terreno.
Assente que aquela parcela de terreno se integra no prédio dos autores e que tal prédio foi por eles adquirido por usucapião, deve declarar-se a sua titularidade do direito de propriedade sobre ela."
4.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-2007, proferido no processo n.º 07B4496:
"Integra-se no tema da selecção e da decisão da matéria de facto e não o de nulidade da sentença por falta de fundamentação, a afirmação de reprodução de um documento de inserção do contrato e a motivação da resposta negativa a quesitos por via da expressão nada se ter provado ou não ter sido produzida prova suficiente."
5.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-2007, proferido no processo n.º 07A2167:
"É de jurisdição, a decidir pelo Supremo Tribunal de Justiça, o conflito entre a Conservatória do Registo Civil e o Tribunal Judicial para conhecimento da admissibilidade do pedido de alteração do acordo de atribuição de arrendamento da casa morada de família celebrado no processo de divórcio por mútuo consentimento.
Se o divórcio por mútuo consentimento foi decretado na Conservatória do Registo Civil e o pedido de alteração do acordo é subscrito por ambos os ex cônjuges, a competência para o apreciar é do respectivo Conservador, como incidente daquele processo."

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