quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Jurisprudência constitucional (parte 2 de 2)

1) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 606/2007: não julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 259.º e 254.º, n.º 3, do C.P.C., quando interpretadas no sentido de que caso seja indeferido o requerimento de envio de cópia legível de uma decisão manuscrita anteriormente notificada, o prazo para interpor recurso desta última decisão começa a correr, sem quaisquer interrupções ou suspensões, a partir da data da sua primeira notificação.


2) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 589/2007: não julga inconstitucional, por violação do direito à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade, a norma do artigo 1842º, n.º 1, alínea a), do Código Civil.
(Leva apostos dois votos de vencido.)


3) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 588/2007: não julga inconstitucional, a norma constante do n.º 1 do artigo 28º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, quando interpretada no sentido de que não é admissível recurso da decisão judicial tirada sobre impugnação de decisão administrativa que indefere requerimento de apoio judiciário.

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